Energia e interesse público: perspectivas e desafios das políticas de regulação para 2025
- Redação Energia em Pauta

- 25 de abr.
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Após avanços legislativos em 2024, regulamentação das novas leis será determinante para impulsionar diversificação energética em 2025; repetição de modelo europeu no mercado regulado de carbono limita ganhos; política de adaptação climática é decisiva para o Brasil, mas segue subestimada, escreve André Tokarski.
Ao longo do ano de 2024, o Congresso Nacional produziu importantes avanços nas pautas da diversificação energética e da redução e controle das emissões de gases de efeito estufa.
Foram aprovadas a lei do “Combustível do Futuro” (lei n° 14.993/2024), o marco legal do hidrogênio de baixo carbono (lei n° 14.948/2024) e a lei que estabelece o mercado regulado de carbono no Brasil. Em maior ou menor grau, todas elas agora dependem de regulamentação por parte do Governo Federal para alcançarem os efeitos desejados.
A Lei do “Combustível do Futuro”, além de definir a ampliação da mistura de etanol e biodiesel aos combustíveis fósseis (gasolina e diesel), instituiu o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
E também define parâmetros para regulamentar as atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono e de produção e comercialização de combustíveis sintéticos.
Um dos pontos mais relevantes para a regulamentação será a definição das diretrizes e requisitos para a certificação do combustível sustentável de aviação (Sustainable Aviation Fuel – SAF).
A expectativa do governo é de que o Brasil se torne um importante produtor de SAF, tanto para abastecer o mercado interno, quanto para exportação. Mercados relevantes de aviação civil já exigem medidas compensatórias e sinalizam que a demanda por SAF será significativa.
A lei estabeleceu um cronograma obrigatório, a partir de 1° de janeiro de 2027, para que as empresas de aviação que atuam no mercado doméstico utilizem o SAF para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE). As novas normas também poderão admitir meios alternativos para o cumprimento das metas definidas na lei.
A regulamentação das atividades de captura e de armazenamento de dióxido de carbono também será alvo de debates ao longo de 2025.
Em que pese não ter sido contemplado no âmbito das atividades que podem gerar crédito de carbono, estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) destacam o enorme potencial de armazenamento dos reservatórios salinos brasileiros.
A Petrobras está desenvolvendo um projeto-piloto na região do Terminal Cabiúnas com capacidade para armazenar 100 mil toneladas de CO2 por ano.
A estimativa da empresa é de que o Brasil tenha um potencial para estocar 250 milhões de toneladas de carbono por ano em reservatórios salinos.
A aprovação do marco legal do hidrogênio de baixo carbono também foi um passo importante na agenda de substituição de combustíveis fósseis e incentivo à produção de renováveis.
A lei n° 14.948/2024 criou o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). O programa tem como objetivo promover o avanço tecnológico e industrial, aumentar a competitividade e agregar valor às cadeias produtivas nacionais relacionadas à produção e utilização do hidrogênio de baixa emissão de carbono (H2BEC).
A legislação estabelece que o Poder Executivo será responsável por regulamentar os critérios para habilitação, coabilitação e participação nos incentivos voltados ao hidrogênio limpo, além de definir outras normas e benefícios.
Ao lado do Rehidro, a lei n° 14.990/2024 criou o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), cujo objetivo é constituir uma fonte de recursos para financiar a produção e uso de hidrogênio de baixo carbono por meio de créditos fiscais.
O Ministério da Fazenda concluiu, em dezembro de 2024, uma consulta pública para subsidiar o processo de regulamentação sobre o Rehidro e o PHBC.
Dentre os objetivos da consulta destacam-se a definição de critérios para a habilitação de empresas interessadas em acessar os incentivos fiscais previstos, a definição de percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional a serem utilizados na produção de hidrogênio de baixo carbono, o patamar obrigatório de investimento em PD&I e outro ponto absolutamente decisivo: a possibilidade ou não de acessar os benefícios fiscais para produzir hidrogênio de baixo carbono voltado à exportação.
Em meio ao acirrado debate sobre a situação fiscal do país, não faz o menor sentido qualquer tipo de incentivo fiscal para a produção de hidrogênio renovável voltado à exportação.
O uso de recursos públicos para subvencionar a produção de hidrogênio de baixo carbono se justifica como parte da estratégia nacional para o cumprimento das metas brasileiras de redução de emissão de GEE, em especial nos setores de difícil abatimento.
Nesse sentido, os benefícios fiscais não devem ser extensivos à produção voltada para a exportação, frise-se que o potencial mercado consumidor externo é formado pelos países desenvolvidos, principalmente os integrantes da União Europeia, não sendo aceitável que um país sob constrangimento fiscal arque com incentivos à descarbonização de países ricos.
Ainda em relação à agenda legislativa de 2024, foi aprovado no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, a lei que estabelece as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil.

Reprodução: Eixos





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